Transporte rodoviário para o Carnaval 2023 em Recife e Olinda
Regras Importantes
Para cancelamento ou desistência verifique os termos e condições do contrato no momento da compra.
Nos casos de transferência de pacote para outra pessoa, verifique viabilidade conosco antes.
Chegar com 30 minutos de antecedência no local de embarque de ida e volta.
Apresentar documento de identidade com foto no momento do embarque no ônibus ou avião.
Proibido fumar ou consumir drogas ilícitas em qualquer parte do trajeto, inclusive nas paradas.
Não provoque atrasos nas paradas, visto que quanto mais longa a viagem, mais cansativa se tornará.
Qualquer dano causado ao ônibus será cobrado do cliente, antes do desembarque. O mesmo se aplica para danos causados ao hotel.
No desembarque, não esqueça seus pertences, visto que a responsabilidade é exclusivamente do passageiro.
Qualquer problema causado pelo não cumprimento do roteiro fornecido pela agência é de total responsabilidade do cliente.
Procurar manter a boa convivência, sendo que em momento algum será tolerado qualquer tipo de violência física ou verbal contra qualquer membro da organização, motoristas e demais participantes da excursão.
Compre aqui sua passagem de ida e volta para o Carnaval 2023 em Recife e Olinda com ônibus saindo de Fortaleza, Quixadá e Quixeramobim (Estado do Ceará).
Se você está pretendendo curtir o Carnaval 2023 em Recife e Olinda mas ainda não sabe como vai fazer para chegar lá, não se preocupe, nós te levamos com todo conforto e segurança. Oferecemos transporte rodoviário de ida e volta partindo das principais cidades do Ceará (Fortaleza, Quixadá e Quixeramobim) com os menores preços e as melhores condições de pagamento.
Todos os ônibus são de categoria executiva e possuem ar-condicionado, TV digital, DVD player, banheiro e frigobar. As saídas para Recife e Olinda ocorrerão dia 17/02/2023 (Sexta-feira) com retorno dia 22/02/2023 (Quarta-feira), conforme os seguintes horários e locais de embarque:
Caso deseje adquirir o pacote completo para o Carnaval em Olinda clique aqui. Caso deseje adquirir o pacote para o Carnaval em Olinda sem o transporte clique aqui.
Fortaleza-CE: Praça das Flores (Avenida Desembargador Moreira). Horário: Saída às 21h00min pontualmente.
Quixadá-CE: Rodoviária (Avenida Plácido Castelo). Horário: Saída às 20h30min pontualmente.
Os custos para prestação deste serviço estão descriminados na tabela abaixo. O valor da passagem de ida e volta para o Carnaval 2023 em Recife e Olinda é por pessoa e intransferível em caso de desistência espontânea do passageiro (Verifique os termos e condições do contrato).
Carnaval 2023 em Recife e Olinda
Transporte rodoviário de ida e volta
Passagem
R$ 379,00 por pessoa
Para sua comodidade, oferecemos duas práticas formas de pagamento onde você poderá adquirir sua passagem totalmente online, sem precisar sair de casa. As formas de pagamento disponíveis são:
Boleto bancário
Parcele em até
02x
Cartão de crédito
Parcele em até
03x
Para realizar a compra de sua passagem basta clicar no botão abaixo e seguir as instruções exibidas na tela. Recomendamos a leitura das regras e dos termos e condições referentes a este serviço antes de realizar a compra, afim de evitar qualquer tipo de transtorno futuro. Caso tenha dúvidas, basta entrar em contato conosco que tentaremos lhe auxiliar da melhor forma possível.
A aquisição de pacotes e programas de viagens adquiridos junto a Festa In Eventos submete-se às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que foram elaboradas em plena conformidade com a legislação aplicável e, especialmente em consonância com as normas da Embratur e do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 01: Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, CPF/MF cadastrado eletronicamente (IP) no site Os Donos da Festa (www.osdonosdafesta.com.br) e Festa In Eventos inscrita no CNPJ: 27.279.791/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, firmam contrato de prestação de serviços para a venda de programa de viagem para o Carnaval 2023 em Recife e Olinda-PE.
Cláusula 02: Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o contratante: Ser pessoa física plenamente capaz e/ou devidamente autorizado para firmar o presente contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores nos ambientes.
Cláusula 03: A Festa In Eventos se responsabiliza integralmente pelo cumprimento dos serviços mencionados com as ressalvas especificas nestas Condições Gerais. No entanto, não são responsabilidade da Festa In Eventos, portanto não passiveis de reembolso, transtornos causados por greves, condições climáticas, atrasos provocados pelo cliente ou companhia aérea.
Cláusula 04: A Festa In Eventos estipula em suas excursões um prazo máximo de 30 minutos em casos de atrasos provocados pelo próprio cliente. O contratante deverá estar ciente que caso extrapole os 30 minutos de tolerância, poderá ser deixado para trás pelo não cumprimento das normas do presente contrato de prestação de serviço. Essa cláusula garante que os clientes que estejam dentro do horário estipulado não sejam prejudicados pelo atraso de terceiros, tampouco a empresa prestadora do serviço.
Cláusula 05: A Festa In Eventos reserva-se o direito de, no interesse dos passageiros ou por motivos justos de segurança ou de força maior, mudar o itinerário, serviços e meios de hospedagem, substituindo-os por outros de igual ou superior categoria a programação vendida. A mudança sugerida pelo passageiro durante o roteiro previsto em contrato, será avaliada quanto à segurança, cronograma e disponibilidade, com todo custo extra, correndo por conta dos passageiros ou contratantes.
Cláusula 06: A Festa In Eventos reserva-se o direito de mudar de Hotel ou Pousada quando houver motivo de força maior, ou falta de vaga devido à demora do fechamento do pacote, porém sempre de categoria igual ou superior a cotada no pacote sem acarretar ônus para o contratante.
Cláusula 07: A Festa In Eventos só se responsabiliza pelo que está incluído por escrito nas propostas ou e-mail enviados pela Festa In Eventos na elaboração dos pacotes ou serviços vendidos e confirmados.
Cláusula 08: Em qualquer momento o contratante poderá cancelar os serviços solicitados e contratados, através de pedido feito por escrito ou e-mail, tendo direito de restituição do pagamento previamente realizado conforme as seguintes condições: a) Para cancelamento com 30 dias ou mais de antecedência, retenção de 50% do valor pago; b) Para cancelamento com 29 a 08 dias de antecedência, retenção de 70% do valor pago; c) Para cancelamento com menos de 07 dias de antecedência, retenção de 100% do valor pago. Taxa de serviço: Em qualquer uma das circunstâncias de desistência será devida uma taxa de serviço de 5%, não reembolsável, do valor total do pacote, para fazer face às despesas administrativas de comunicação e organização do pacote, independente das retenções acima.
Cláusula 09: A transferência do pacote contratado para outra pessoa só será permitida com no máximo 14 dias de antecedência da data da viagem. A solicitação de transferência deve ser realizada formalmente via e-mail pelo titular da compra, não sendo possível a transferência após o prazo estipulado anteriormente.
Cláusula 10: Nas ocasiões em que o cliente optar por realizar a compra parcelada via boleto bancário, a Festa In Eventos reserva-se ao direito de realizar o cancelamento da reserva, reembolsando 50% do valor, em casos de atraso de pagamento superiores a 60 dias, a contar da data de vencimento do último boleto pago.
Cláusula 11: Os contratantes se comprometem a fornecer todos os dados pessoais dos passageiros participantes do grupo, como nome completo, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e comercial, telefone e e-mail.
Cláusula 12: A Festa In Eventos não se responsabiliza por extravio, danos ou furtos de bagagens que possam ocorrer por quaisquer causas. Por isso é recomendável que os passageiros que sempre presenciem manipulação de carga e descarga da bagagem, objetos de valor com dinheiro, eletrônicos, joias, cartão de crédito, entre outros devem ser levados em bagagem de mão e ficar sempre com o passageiro, não colocar para transporte em bagageiros em nenhuma hipótese, sendo de total responsabilidade do passageiro.
Cláusula 13: O cliente autoriza que a Festa In Eventos, a título gratuito, utilize da sua imagem e voz contidas em vídeo ou foto com propósito comercial, de propaganda, de venda, publicitário, promocional, de treinamento ou outro. Esse direito inclui o direito irrestrito de copiar, revisar, distribuir, publicar e vender, inclusive, mas não somente, na internet. Ao aceitar essa cláusula o Passageiro concorda que todos os direitos, de autoria e de interesse, serão de propriedade única da Festa In Eventos, livre de qualquer tipo de reclamações posteriores feitas pelo Passageiro ou por qualquer outra pessoa que tenha direitos e interesses derivados do Passageiro.
Cláusula 14: A agência poderá solicitar em até 72 horas antes da viagem que o cliente apresente comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19 para fins de controle sanitário a depender das exigências das autoridades locais.
Cláusula 15: Se por motivos de força maior, devido ao atual estado de calamidade pública causado pelo Covid-19, a viagem não puder ser realizada em virtude de decretos estaduais e/ou federais proibindo atividades relacionadas ao turismo, o valor pago até o momento do cancelamento da viagem ficará como crédito para ser utilizado em um prazo de até 12 meses ou poderá ser reembolsado até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a medida provisória nº 948/20 e nº 1.036/21 e da Lei nº 14.186/21 publicada pelo Governo Federal no diário oficial da união.
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